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A Fundação São Francisco de Assis baseia-se na Lei Anticorrupção e trata-se de um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos.
O Programa de Integridade da Fundação São Francisco de Assis baseia-se na Lei Anticorrupção e trata-se de um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos.
Um dos principais pilares do Programa de Integridade é o comprometimento ativo da Alta Administração da FSFA, formada pela Presidência, seus dirigentes e diretores, que apoia inequivocamente este programa, estabelecendo um tom ético desde o topo. Outros princípios que norteiam este programa são:
O Programa de Compliance da FSFA é um instrumento fundamental para a Integridade. Corporativa e detalha como se dá o cumprimento das tratativas éticas, da lisura processual e da transparência na condução dos processos e negócios da FSFA, estabelecendo princípios, funções e diretrizes em todos os níveis da FSFA, manifestando a importância de conhecer e cumprir as determinações legais, regulamentares, normativas e procedimentais, tanto externas quanto internas, prezando pelas seguintes práticas:
O Programa é direcionado aos mais diversos stakeholders: Alta Direção, colaboradores, doadores, clientes, fornecedores, investidores, parceiros, poder público e todos os demais envolvidos em projetos e programas desta Fundação.
As ações preventivas estabelecidas tratam de políticas, procedimentos e controles internos que ajudam a evitar a ocorrência de condutas inadequadas, ilegais ou antiéticas na FSFA. Isso inclui a elaboração de diretrizes claras sobre como os colaboradores devem agir em diferentes situações, bem como a identificação e mitigação proativa de riscos que possam levar a violações.
Nosso Código de Ética, tem a finalidade de nortear as relações no exercício de nossas responsabilidades profissionais e interação com os clientes, fornecedores, parceiros e usuários de nossos serviços, buscando promover uma conduta legal, ética e honesta. O Código não abrange todas as situações que possam surgir, mas fixa princípios básicos que devem ser seguidos.
Dentro do pilar da detecção, será implantado o Canal de Ouvidoria, que poderá ser acessado de diversas formas, aberto a todos os colaboradores, terceirizados, fornecedores, prestadores e clientes da FSFA, para que possam relatar ou denunciar de forma anônima ou não, condutas ou comportamentos que não estejam de acordo com o Programa de Compliance da empresa (leis, regulamentos, normas e procedimentos externos ou internos). Todas as denúncias serão registradas e avaliadas, de acordo com normas e procedimentos específicos a serem definidos durante a implantação do Programa de Compliance.
A Fundação São Francisco de Assis garantirá a confidencialidade durante todo o processo de investigação e análise do caso, mantendo sob qualquer hipótese o anonimato do denunciante e do investigado, evitando qualquer tipo de retaliação às partes envolvidas.
e-mail: ouvidoria@fundacaosfa.org.br
Site: www.fundacaosfa.org.br
Em relação à Gestão de Riscos realizamos o processo de identificação de situações ou fatores de risco, que possam facilitar, camuflar ou contribuir para prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Com base levantamento, trabalhamos incansavelmente para criar e desenvolver políticas com o objetivo de aumentar o controle sobre as situações de risco identificadas e diminuir as chances de ocorrência desses atos lesivos.
Desta forma, as possíveis mudanças identificadas no cenário de risco evidenciam a necessidade de análises periódicas e atualização de nossas políticas, programas e controles estabelecidos pela Fundação, considerando a chamada Matriz de Riscos.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL