O Mecanismo para Conservação da Biodiversidade do Estado do Rio de Janeiro - Fundo da Mata Atlântica - FMA, foi concebido com o objetivo de tornar mais célere e eficaz a aplicação de recursos oriundos da Compensação Ambiental no âmbito dos esforços para a conservação da biodiversidade no Estado do Rio de Janeiro, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, criado em 2000.

        Implantado em 2009, o FMA foi um mecanismo pioneiro e inovador ao propor que as compensações ambientais previstas pela Lei do SNUC pudessem ser feitas pelo empreendedor também através de pagamentos, como alternativa às obrigações impostas, o que possibilitou a consolidação de um Fundo a ser utilizado em projetos de maior abrangência e mais estratégicos para a preservação do bioma Mata Atlântica, em sua totalidade.

            Há 13 anos, desde o início de sua operação, o mecanismo vem sendo continuamente ajustado e aperfeiçoado, fruto da experiência de diversos atores envolvidos, proporcionando grande aprendizado a todas as partes interessadas.

           Em 2021, a Fundação Assistencial e de Apoio à Biodiversidade - FSFA foi selecionada e incluída para atuar como um dos Gestores Operacionais do Fundo, através de processo de chamamento público, que resultou na celebração do Acordo de Cooperação Nº 001/2022 entre o Estado do Rio de Janeiro e a FSFA, por intermédio da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade – SEAS, a interveniência do Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e do Gestor Financeiro Caixa Econômica Federal.

          Com período de vigência 05 (cinco) anos, a partir de agosto de 2022, o acordo prevê a operação, manutenção, coordenação, controle e governança do FMA/RJ, envolvendo finalisticamente o gerenciamento e execução de projetos ligados à preservação da Mata Atlântica, enviados por proponentes e órgãos ambientais à Câmara de Compensação Ambiental (CCA).

          O funcionamento do mecanismo operacional é garantido com recursos oriundos instrumentos como o cumprimento da obrigação de compensação ambiental estabelecida pelo art. 36 da Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000, de restauração florestal estabelecida pela art. 17, §1º, da Lei Federal 11.428, de 22 de dezembro de 2006, de Termos de Ajustamento de Conduta, de Doações, de Fundo Fiduciário e de outras fontes.

           A destinação dos recursos, estabelecida pela CCA, é voltada à execução de projetos de conservação dos recursos naturais e da biodiversidade em Unidades de Conservação, seu entorno e outras áreas protegidas localizadas no Estado do Rio de Janeiro conforme determinado pela SEAS/RJ, de acordo com a aprovação de projetos pelas instâncias deliberativas.

   O Mecanismo Operacional para Conservação da Biodiversidade no Estado do Rio de Janeiro – FMA/RJ é composto pelos seguintes instrumentos:

1.  Carteira de Compensação Ambiental SNUC: mecanismo destinado a operar projetos oriundos de recursos de compensação ambiental, onde o empreendedor, após anuência do INEA/RJ, opta por depositar os recursos em conta específica do Gestor Financeiro do FMA para execução de projetos aprovados pela Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro – CCA/RJ, advindos de 3 formas:

  • Carteira de projetos aprovados pela CCA/RJ:  destinado à execução de projetos apresentados por órgãos municipais, estaduais e federais, assim como aqueles destinados à gestão de RPPNs e, aprovados pela CCA/RJ, tendo como objetivo o apoio à implantação de uma ou mais unidades de conservação de proteção integral.
  • Reserva de Regularização Fundiária: destinada especificamente para a regularização fundiária das unidades de conservação instituídas pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, tornadas de domínio público e sendo o proprietário expropriado indenizado por meio de acordo judicial ou administrativo.
  • Fundo Fiduciário: mecanismo financeiro destinado à captar recursos, visando assegurar a gestão das unidades de conservação criadas pelo poder público estadual, especialmente suas despesas correntes, visando sua sustentabilidade financeira em caráter permanente.

 

2. Carteira de Restauração Florestal: mecanismo destinado a operar projetos oriundos da obrigação de reposição florestal, devida pelo corte ou supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizado pelo INEA/RJ, bem como nas demais obrigações consistentes em restauração florestal.

 

 3.  Carteira de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC): mecanismo destinado a operar projetos ambientais oriundos do TAC, celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, para ajustar sua conduta com o órgão ambiental face aos danos ambientais por ela praticados.

 

 4.   Carteira de Doação: mecanismo destinado a operar projetos oriundos de recursos de doações nacionais e internacionais voltados à proteção e conservação da biodiversidade aprovados pela SEAS/RJ, cuja execução seja realizada por meio de projetos e acompanhada pelo sistema informatizado do FMA.

 

5. Carteira de Outras Fontes: mecanismo destinado a operar programas estaduais de proteção ambiental cuja origem não se enquadre nas carteiras anteriores.

      A operação do FMA/RJ se dá em conformidade com um modelo de governança e procedimentos estabelecidos para garantir segurança e transparência em todas as etapas envolvidas, abrangendo principalmente:

  • As atribuições das partes no Acordo de Cooperação (SEAS, INEA e FSFA);
  • Gestão documental: Planos e Propostas de trabalho, Manuais Operacionais, Política de Aquisições e Compras e Planilhas de Custo para ressarcimento do Gestor Operacional;
  • Os Termos de Cooperação Técnica celebrados entre a FSFA e os órgãos ambientais beneficiários dos projetos, com a interveniência da SEAS;
  • Os Termos de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA/RJ) firmados entre o empreendedor e o órgão licenciador;
  • Os projetos aprovados pela Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro - CCA/RJ, a serem financiados com recursos de compensação ambiental, nos termos do art. 36 da Lei 9.985/2000 (Lei do SNUC), de empreendedores que optaram por adotar o Mecanismo FMA/RJ.

         O relatório de execução anual é um instrumento de monitoramento do Acordo de Cooperação, a ser elaborado ao final de cada ano, para apresentação das atividades desenvolvidas pelo gestor operacional no período.

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