ATA DE JULGAMENTO PARA SELEÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À PRODUÇÃO SEMENTES E MUDAS, MANEJO FLORESTAL E DE JARDINAGEM, DE ACORDO COM ATO CONVOCATÓRIO N° AT 007/2022, REALIZADA EM 13 DE JANEIRO DE 2023 NA AV. DAS AMÉRICAS, Nº 8445

Aos 13 (treze) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, reuniram-se em seção de julgamento os Senhores Gerentes da Fundação de Apoio à Biodiversidade São Francisco de Assis, na sede da Fundação, para analisarem as propostas e documentações enviadas pelos proponentes ao Ato Convocatório AT-006/2022, com os seguintes itens:

 

  1. Análise das propostas de preço;
  2. Análise dos critérios de técnica e preço; e,
  3. Análise da habilitação jurídica, fiscal e trabalhista.

 

Iniciados os trabalhos às 10.00 horas na sede da Fundação, foi indicado para presidir o Julgamento o Sr. OLAVINHO FERREIRA MENDES, gerente de aquisições e compras, tendo sido aceito por pelos demais e indicado a mim, o Sr. Renato Itabaiana, gerente jurídico, para secretário, compondo o julgamento, ainda, o Sr. Luiz Henrique Mascarenhas e Armando Pontes de Oliveira, gerente administrativo e financeiro e coordenador geral, respectivamente, o que também foi aceito por todos. Pela Ordem, o Presidente pediu a palavra para informar estar de posse da proposta enviada pelo proponente: Instituto Eventos Ambientais -IEVA.  

 

Após detida análise de todos, passa-se a informar o que se segue:

 

A proponente Instituto Eventos Ambientais - IEVA, ofertou o Valor Global de R$7.166.125,91 (sete milhões, cento e sessenta e seis mil, cento e vinte e cinco reais e noventa e um centavos).

Atendendo aos requisitos e exigências contidos no citado Ato Convocatório e seus anexos, estando, portanto, habilitada, alcançando a seguinte nota final:

 

ANEXO VII – Critérios de Classificação e Julgamento,

1.3. – Técnica e Preço, Nota Final = 88,8 pontos.

 

Cadastraram-se e retiraram os documentos, cinco empresas qualificadas para o projeto, tendo apenas uma delas demonstrado interesse e apresentado proposta.

 

Em continuidade, informa o Sr. Presidente que, diante das análises apresentadas por essa assembleia e o julgamento da documentação apresentada na proposta, decidiu-se pela seguinte classificação:

 

Instituto Eventos Ambientais - IEVA.

 

Declarada, então, a proponente Instituto Eventos Ambientais - IEVA, como a vencedora do Ato Convocatório AT – 007/2022.

 

Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Assembleia declarou encerrada a reunião, lavrando-se esta ata que foi lida e aprovada.

 

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2023.

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